Lutas atuais


A. ATIVOS


1 - NOVAS REGRAS PARA A ALTERAÇÃO DE REGIME DE TRABALHO NO CPII

 

    A Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) elaborou uma proposta para regulamentar a alteração do regime de trabalho no CPII. Na proposta são tratadas questões como pré-requisitos para a mudança de regime (40h para 20 h ou para DE, DE para 40h etc.), exigência de um tempo mínimo de permanência no regime de DE para pedir aposentadoria e regras para retorno a regime a que o docente já pertenceu. Caberá ao CONSUP analisar esse documento da CPPD e fazer as alterações que julgar cabíveis.


    Por ser um tema que afeta diretamente o corpo docente, a ADCPII também está analisando a proposta e promoveu reunião para discuti-la. Aberta a todos os interessados, a reunião aconteceu no dia 29 de setembro de 2015 e contou com a participação da Assessoria Jurídica da entidade.



2 - SERVIDORES DO CPII DISCUTEM A REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DOCENTE EM AUDIÊNCIA PÚBLICA


    Após solicitação de diversos Conselheiros, atendendo a um encaminhamento da ADCPII, o CONSUP realizou a aguardada Audiência Pública para tratar da regulamentação da atividade docente (RAD) no Colégio. Ocorrida no dia 10 de setembro, contou com a participação de cerca de 50 servidores, que protagonizaram um importante e rico debate sobre o tema.


          Alguns pontos merecem ser destacados, por serem recorrentes nas falas dos professores:

          *  o reconhecimento da importância das audiências públicas, e dessa em particular, por ser a primeira vez em que a questão do trabalho docente                                conseguiu ser debatida na escola em uma escala mais ampla;

          *  a necessidade de um tratamento igualitário entre os professores: independentemente do segmento em que atuem e do vínculo empregatício que possuam,              a carga horária de ensino deve ser a mesma para todos e todas;

          *  a observância de que as atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão são todas parte do trabalho docente, não podendo, portanto, qualquer uma                    delas ser desconsiderada no cômputo da carga horária de trabalho;

          *  a inadequação da exigência de “projetos de DE”, visto que a dedicação exclusiva não é mais um regime de trabalho.


    O documento apresentado pela ADCPII na Audiência (clique aqui para lê-lo), não faz referência à carga horária mínima ou máxima das atividades de ensino. Entendemos que qualquer proposição nesse sentido precisa ser precedida de uma discussão que, visando a garantir as aulas da grade curricular para todos os estudantes, aponte a correção de um problema que vem ocorrendo há muito no CPII: o grande quantitativo de docentes (20%) fora da sala de aula.



B. APOSENTADOS


RSC - A LUTA CONTINUA: PELA EXTENSÃO A TODOS OS APOSENTADOS


     O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) é uma certificação - instituída pela Lei 12.772 de dezembro de 2012 -, para os professores pertencentes aos cargos da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) e tem seus efeitos financeiros a partir de março de 2013.


     Através dessa certificação, os professores fazem jus à percepção da RT (Retribuição por Titulação) dos cursos de especialização, mestrado e doutorado, dependendo da sua atual formação.


     Sabedora da importância desse reconhecimento e para que grande parte dos docentes do CPII não ficasse prejudicada ou mesmo excluída dessa certificação, a ADCPII promoveu uma série de encontros e procurou oferecer esclarecimentos sobre o tema. No Boletim Eletrônico de 19 de setembro de 2013, iniciávamos a conversa sobre o RSC, apresentando um estudo sobre o mesmo. Veja no link http://www.adcpii1.hospedagemdesites.ws/site-antigo/boletim/boletim19092013.htm 


     Nos meses que se seguiram, foi formado um Grupo de Trabalho em nossa entidade, que acompanhou toda a atuação do CPRSC (Conselho Permanente do Reconhecimento de Saberes e Competências), criado pelo MEC e responsável por definir e aprovar os Pressupostos e as Diretrizes Gerais para o RSC. ​Após a publicação dos critérios estabelecidos pelo CPRSC, na Resolução Nº 1, de 20 de setembro de 2014 (http://www.conif.org.br/images/Resolu%C3%A7%C3%A3o_Diretrizes_RSC.pdf), o grande desafio do GT da ADCPII foi o de procurar adequar esses critérios à nossa realidade de docência no CPII.


     O resultado do nosso trabalho foi entregue à CPPD no dia 29 de abril de 2014 e desde então a ADCPII tem acompanhado e noticiado o processo de aprovação e concessão do RSC no Colégio, tendo inclusive comparecido a alguns campi para participar de discussões sobre o tema.



RSC PARA OS QUE SE  APOSENTARAM  A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2013

 

     A Nota nº 103/2015/CGAA/CONJUR-MEC/CGU/AGU confirma que os aposentados e pensionistas que passaram à inatividade a partir de 1 de março de 2013 têm direito de requerer o RSC. Portanto, o aposentado ou aposentada que está nessa situação e ainda não deu entrada em seu requerimento de RSC deve fazê-lo o quanto antes.


RSC PARA OS QUE SE  APOSENTARAM  ANTES DE 1º DE MARÇO DE 2013

 

     No que se refere à extensão do RSC aos professores e professoras que se aposentaram antes de 1º de março de 2013, até o momento não obtivemos êxito, apesar das várias solicitações ao MEC e a Conselhos competentes. Contudo, continuaremos a insistir, pois não é justo que parte significava dos que contribuíram para a construção das nossas instituições federais de ensino não possam ter os seus saberes e competências reconhecidos. Assim, nossa luta continua! Esperamos contar com todos aqueles que, como nós, acreditam na justeza e importância dessa reivindicação!