Audiência sobre Professores Contratados (06/2016)
Diante da realidade apresentada pelo ofício 134/2016 enviado pela Reitoria do Colégio Pedro II ao Ministério da Educação, que explicita o encerramento de contratos temporários em nossa instituição, além de relatos de professores que tiveram suas licenças para estudo negadas com base neste argumento, e vários rumores de encerramento de projetos em desenvolvimento e aumento de carga horária docente, a diretoria da ADCPII solicitou ao reitor uma reunião para esclarecer alguns pontos em relação ao encerramento dos referidos contratos e buscar firmar alguns compromissos que garantam a manutenção da qualidade no fazer pedagógico, a equidade na distribuição da carga horária docente entre campus e departamentos e a liberação de novas licenças para estudos, direito que, compreendemos, precisa ser resguardado.
Desde o início é preciso alertar, este será um texto longo que pretende abordar assuntos importantes e de interesse dos professores do colégio como: Carga horária e Plano de trabalho docente ou Regulamentação das atividades dos docentes (RAD), contratos temporários e licenças para estudos. Esperamos que todos, com posse das informações aqui compartilhadas possam se engajar nas discussões que precisam ser pautadas e que dizem respeito à vida profissional de todos e cada um dos professores do colégio.
ENCERRAMENTO DE CONTRATOS: O QUE AFINAL ESTÁ ACONTECENDO?
A questão que se coloca é a seguinte: na legislação vigente (LEI Nº 12.425, DE 17 DE JUNHO DE 2011.) existem duas modalidades possíveis de contratos:
- admissão de professor para suprir demandas decorrentes da expansão das instituições federais de ensino, e
- a contratação de professor substituto para suprir a falta de professor efetivo em razão de: I - vacância do cargo; II - afastamento ou licença, na forma do regulamento; ou III - nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vicereitor, pró-reitor e diretor de campus.
É importante ressaltar que o número total de professores substitutos (caso 2) não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) do total de docentes efetivos em exercício na instituição federal de ensino e que precisa estar relacionada a um determinado código de vaga sem professor efetivo pelos casos previstos na legislação (vacância, licenças, afastamentos e substituição de cargos comissionados com CD1 ou CD2).
Já os professores contratados para suprir a demanda da expansão não entram neste limite de 20% nem dependem de um código de vaga existente na instituição. Segundo nos informou o professor Oscar na reunião realizada no dia 01 de junho de 2016, conforme são criados os códigos de vaga, condição necessária para a realização de concursos públicos, estes contratos temporários para fins de expansão devem ser extintos.
MAS EM QUE ISSO NOS AFETA? ESTAMOS SEGUINDO A LEGISLAÇÃO?
Nos anos de 2011 e 2012, o MEC e MPOG autorizou e renovou a autorização para a contratação de professores temporários para fins de expansão, processo que ampliou o número de contratos de professores no colégio e foi utilizado como argumento para responder nossas críticas à falta de condições estruturais e organizacionais para a ampliação de campus e modalidades de ensino em nossa instituição mesmo sem a criação de novos códigos de vaga e a realização de concursos públicos. No entanto, como podemos perceber diante da realidade que agora se apresenta é que o problema do quantitativo de professores estava apenas provisoriamente resolvido. Por este motivo não é demais lembrar que a ADCPII se mantém historicamente na defesa e na luta por concursos públicos, que possam garantir condições de trabalho e estudo de qualidade não dependendo de autorizações provisórias que precarizam as relações de trabalho e colocam em fragilidade a qualidade do trabalho desenvolvido pelos servidores desta instituição.
Segundo informações trazidas pelo professor Oscar Halac na reunião, a figura do professor temporário para fins de expansão continuou sendo utilizada no colégio mesmo findo o período previsto para expansão e agora, o governo está cancelando-os com o argumento de que estaríamos fora dos parâmetros legais.
ALTERAÇÕES NO MODUS OPERANDI DE CONTRATAÇÃO. É PRECISO COMPREENDER…
Em maio de 2014, o Colégio foi incluído no banco de professor-equivalente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico a partir do DECRETO Nº 8.260, DE 29 DE MAIO DE 2014.
Esta política pretende agilizar o processo de reposição de pessoal dando autonomia ao reitor para realizar concurso público e prover cargos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e de Técnico-Administrativo em Educação; além de contratar professor substituto ou visitante dentro dos limites e regras estabelecidos na lei sem precisar aguardar autorização do governo já que o número de docentes que cada instituição tem direito já está definido no banco. O coeficiente do Colégio Pedro II no banco, atualmente, é de 1937,14.
O peso dos diferentes regimes de trabalho segue o seguinte critério para o cálculo de professores equivalentes no banco:
Regimes de trabalho | Coeficiente no banco de equivalentes |
Efetivos de 40 horas | 1 |
Efetivos de 20h | 0.67 |
Efetivos com dedicação exclusiva | 1.59 |
MAS SE OS CONTRATOS TERÃO QUE SER ENCERRADOS COMO FICAREMOS?
O Professor Oscar Halac não apresentou os números de contratos que seriam encerrados no entanto afirmou que o Colégio só poderia permanecer com os professores substitutos para suprir a falta de professor efetivo em razão de: I - vacância do cargo; II - afastamento ou licença, na forma do regulamento; ou III - nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vicereitor, pró-reitor e diretor de campus. (caso 2)
Questionado sobre como seria resolvida a falta de docentes com o fim dos contratos o reitor afirmou que:
- Estava realizando um estudo e um documento que apresentaria até sexta-feira 03/06/2016 à Comunidade Escolar dando ciência das medidas de reorganização da carga horária docente com o objetivo de sanar a falta de professores sem prejudicar alunos e docentes.
- Que a avaliação de quais professores substitutos terão seus contratos encerrados passará por uma avaliação dos chefes de departamento e diretores de campi dentro dos limites quantitativos estabelecidos pela legislação e pelo plano que apresentará à Comunidade Escolar.
- Tem a promessa do governo de que o Colégio receberá um implemento de 58 códigos de vagas, ampliando o coeficiente no banco de equivalente.
- Que a reorganização que ele propõe diminui o número de professores fora de sala de aula, onde ele não vê razão para que assim estejam.
Os membros da diretoria presentes à reunião trouxeram alguns outros questionamentos mas a conversa não avançou muito mais. As questões não foram respondidas sob a alegação de que precisaríamos ter conhecimento da realidade que ele apresentaria no documento a ser divulgado a partir do estudo da realidade atual do colégio e das possibilidades de reestruturação que ele como reitor estava pretendendo. Tivemos, no entanto, o compromisso do reitor com a transparência na alocação de professores efetivos e substitutos e com o equilíbrio na distribuição da carga horária entre os departamentos.
Diante das informações prestadas pelo reitor é possível esperar que sejam corrigidas as distorções em relação ao número de tempos-aula nos diferentes departamentos e respeitadas as necessidades e especificidades deles, possibilitando que os professores possam se dedicar à ações de Ensino, Pesquisa, e extensão de modo equilibrado e justo.
AÇÕES FUTURAS: VAMOS PRECISAR DE TODO MUNDO
Diante de tal quadro é preciso mobilização! O governo precisa dar conta da necessidade criada a partir do atendimento da demanda de expansão da Rede Federal. Não podemos aceitar que eles se desresponsabilizem de uma hora para outra.
Algumas questões permanecem ainda sem respostas:
Os códigos de vaga referente aos contratos temporários foram criados? Em caso positivo onde estão estes professores? (Ressaltamos que o professor Oscar disse que disponibilizaria os números totais no documento após terminar seu estudo.)
Quais são os locais e funções em que os professores se mantém sem turma? Esta discussão não deveria ser pautada nos colegiados de departamentos e no CONSUP?
Diante da possível constatação da real necessidade de encerramento dos contratos, que critérios serão utilizados no encerramento deles? Como e quando os professores saberão que serão dispensados?
Este documento elaborado pelo reitor como proposta de reorganização será aprovado pelo CONSUP?
Aguardamos a divulgação do documento para que possamos conhecer a atual realidade da força de trabalho e as ações do reitor para garantir o pleno funcionamento do Colégio.
Defendemos o princípio da transparência e da participação democrática na gestão e ressaltamos a importância de todos os professores estarem atentos às questões relativas à Regulamentação das atividades docentes (RAD) normatizada pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica a Partir da Portaria Nº 17 , Publicada em 13 de Maio de 2016.
Consideramos que o tempo e investimento destinado à Pesquisa, Ensino e Extensão em nossa instituição precisa ser discutido democraticamente com os professores, sujeitos diretamente afetados pelas novas demandas e pelas novas regras a que estamos submetidos a partir de nossa equiparação aos Institutos Federais decorrente da sanção da Lei Nº 12.677, em 25 de junho de 2012 e posterior inserção no Decreto nº 8.260 de 29 de maio de 2014 que trata do Banco de Professor Equivalente.
MAS E AS LICENÇAS PARA ESTUDO? COMO FICARÃO?
Argumentamos na reunião que a partir de nossos estudos sobre a lei que regulamenta os contratos e as licenças, sabendo que a liberação realizada no colégio estava abaixo do número permitido na legislação e na portaria interna, a negativa de licenças não se justificava visto que este caso estava previsto na legislação e que a partir do banco de professores equivalentes era possível convocar ou manter professores substitutos para suprir a ausência dos efetivos em licenças para estudos. O professor Oscar comprometeu-se a liberar os professores que fazem jus ao direito e afirmou que se não tivessem sido enviados os processos estaria enviando-os ainda esta semana para a CPPD despachar e efetivar a liberação.